Agora é oficial: 10 Dias!

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Foi publicado oficialmente no Diário Oficial da União o deferimento do pedido da SKY Brasil de inviabilidade técnica e econômica para o não carregamento dos canais abertos obrigatórios, no qual incluem a MTV Brasil (Abril Radiodifusão S.A.).

A notícia só está sendo vista por muitos hoje, mas de acordo o texto (leia na íntegra abaixo) o deferimento foi negado no dia 21/5. Como já notificado em vários meios especificados, inclusive aqui no blog, a Anatel deu um prazo final de 10 dias para a SKY adicionar os canais. Como o documento foi publicado hoje, os 10 dias passam a ser contados da data em questão. Ou seja, o prazo termina no dia 02 de Junho (caso não seja contado em dias úteis - ou seja, sábados, domingos e feriados não contam).

Veja a publicação na íntegra:

Em 21 de maio de 2013: Processo Nº 53500.022919/2012, Nº 3.029/2013-CD - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o pedido de reconsideração imposta pela SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF nº 72.820.822/0001-20, empresa anteriormente autorizar a explorar o serviço de Distribuição de sinais de Televisão e de Áudio por assinatura via satélite (DTH) em âmbito nacional e, atualmente com instrumentos de autorga adaptados para explorar o serviço de Acesso Condicionado (SeAc), também em âmbito nacional, em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor, consubstanciada no despacho nº 901/2013-CD, de 13 de fevereiro de 2013, nos autos do processo em epígrafe, decidiu, em sua reunião nº 696, realizada em 9 de maio de 2013, consoante os termos da análise nº 279/2013-GCMB, de 6 de maio de 2013: a) Conhecer o pedido de reconsideração com o pedido de efeito suspensivo para, no mérito, negar-lhe provimento; b) determinar à SKY BRASIL SERVIÇO LTDA. o cumprimento integral do despacho nº 901/2013-CD, de 13 de fevereiro de 2013, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação da presente decisão; e, c) determinar a Superintendência competente que adote medida cautelar, entre outros instrumentos que se fizerem necessários, caso as exigências constantes no despacho nº901/2013-CD, de 13 de fevereiro de 2013, não sejam cumpridas no prazo estipulado na alínea anterior. (JOÃO BATISTA DE REZENDE). Documento Publicado AQUI.

De acordo a nova lei do SeAc (Lei 12.485/2011), as operadoras devem carregar 14 canais abertos obrigatórios (que form selecionados pela Anatel, com os seguintes critérios: Tenha cobertura nacional e nas cinco áreas geopolíticas do país; Tenha pelo menos 50% do seu conteúdo transmitido por suas retransmissoras;). No final, as 14 redes foram: Globo, SBT, Record, MTV Brasil, Record News, Band, MixTV, Rede Brasil, Canção Nova, Rede Aparecida, CNT, RedeTV!, Rede Vida e RIT. Ainda de acordo a lei, a operadora que escolhesse manter um desses canais, deveria carregar obrigatoriamente as outras 13.

Com a publicação oficial, a SKY Brasil deverá colocar as redes faltantes, caso contrário, deverá retirar todos os outros canais abertos que carrega atualmente. Isso seria, com toda certeza, inviável, já que a SKY trabalha com o serviço SKY Livre, a qual vende aparelhos com canais abertos digitais gratuitos. E, como os aparelhos são codificados, sem os canais abertos (pelo qual o produto foi adquirido), não servem para mais nada. Isso resultaria numa chuva de processos sobre a SKY.

Agora basta esperar o resultado. A que tudo indica, a SKY incluirá os canais, mas... O que devemos esperar da operadora que mais desrespeita seu assinante? E se colocados, qual a qualidade dos canais? Isso só o tempo dirá... Mais necessariamente: 10 dias!







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